Os Planos Poupança-Reforma (PPR) não são dos meus produtos financeiros para poupança preferidos, sobretudo devido às elevadas comissões de gestão. Ainda assim, desde 2024 que tenho um.
Subscrevi o PPR Agressivo da Optimize em 2024 para aproveitar o bónus mensal pago pela empresa onde trabalho, através do Coverflex.
Em 2025, optei por fazer alguns resgates do montante que tinha investido no PPR para amortizar o crédito pessoal, complementando o valor que já poupava mensalmente para esse efeito.
Agora, com Abril à porta e a entrega da declaração do IRS também, chegou a hora de decidir o que fazer em relação ao PPR.
Declarar ou não declarar?
Primeiro, é obrigatório declarar o PPR no IRS? A resposta é não, não é obrigatório.
A verdade é que existem vantagens e desvantagens associadas a cada opção. Esta é uma decisão pessoal e deve ser pensada tendo em conta a estratégia e objetivos de cada um.
Vantagens e desvantagens
Declarar o PPR
A principal vantagem em declarar o PPR no IRS é o benefício fiscal à entrada, que permite a possibilidade de deduzir 20% do montante investido. As deduções têm limites que variam em função da idade do subscritor, como podes ver na tabela abaixo.

Se o PPR for declarado no IRS, existem condições previstas na lei que permitem resgatar o montante investido sem penalização:
- Reforma por velhice;
- Idade igual ou superior a 60 anos;
- Pagamento de prestações do crédito para habitação própria permanente;
- Desemprego de longa duração;
- Doença grave do próprio ou de um membro do agregado familiar;
- Incapacidade permanente para o trabalho;
- Falecimento.
Se declarar, o dinheiro fica “preso” e só é possível levantar dentro das condições previstas?
Este é um aparte que achei por bem referir.
Ao contrário do que acontece com outros produtos financeiros, por exemplo os Certificados de Aforro, onde não é mesmo possível mobilizar o dinheiro nos primeiros 3 meses após uma nova subscrição, nos PPR é possível, mesmo que tenha sido declarado em sede de IRS.
No entanto, caso o resgate ocorra fora das condições previstas na lei, existe uma penalização: devolução do benefício fiscal + 10% por cada ano que tiver passado.
Não declarar o PPR
A vantagem de não declarar o PPR no IRS é que o dinheiro pode ser resgatado a qualquer momento, sem penalização, mesmo fora das condições previstas na lei.
Por outro lado, a desvantagem ao não declarar é que, desta forma, não é possível usufruir do benefício fiscal à entrada.
E se não quiser declarar?
Por lei, as entidades que comercializam os PPRs em Portugal são obrigadas a comunicar à Autoridade Tributária os montantes subscritos. Por isso, por defeito, os valores aparecem preenchidos automaticamente da declaração de IRS.
Se o objetivo for não declarar o PPR, basta eliminar a linha do PPR no Anexo H quadro 6.B.

E eu, vou declarar o PPR?
Não 🙂↔️
O ano passado, resgatei praticamente todo o dinheiro do PPR para amortizar o crédito pessoal. Não fazia sentido ter dinheiro a render menos do que os juros que pagava pelo crédito pessoal.
Como esta não é uma das condições previstas na lei, vou optar por não declarar. Desta forma, o PPR pode ser resgatado a qualquer momento, sem penalização.
Conclusão
Declarar ou não declarar não tem resposta certa, depende essencialmente da estratégia e objetivos de cada um.
Se o objetivo é o benefício fiscal à entrada e for um investimento a longo prazo, declarar pode ser boa opção. Por outro lado, se a prioridade é ter flexibilidade e poder resgatar aquele dinheiro a qualquer momento, então não declarar é o que faz mais sentido.
No meu caso, a decisão não poderia ser outra, uma vez que resgatei para um fim que não está dentro das condições previstas na lei.
Para já, este PPR irá manter-se assim. Com reforços mensais para poder utilizar o bónus da empresa, mas sem ser declarado, para que futuramente também possa ser resgatado para fazer face a alguma despesa relacionada com a construção da casa.
Depois disso… logo se vê. Mas se optar por manter um PPR, possivelmente farei um novo só para usufruir dos benefícios à entrada.